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Servidor só pode ocupar cargo público para o qual tenha sido aprovado em concurso

30/08/2019 16:56

 

Conjur - Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (25/2), inconstitucional o artigo 14-A da Lei 6.701/2014. A norma regulamenta o plano de cargos e carreiras dos funcionários técnico-administrativos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). A relatora do caso, desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, afirmou que a norma viola o artigo 77, II, da Constituição do Rio. O dispositivo determina que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso. (Mais Informações)

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