02/09/2019 14:47
Conjur - Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu ser ilegítimo excluir candidato na fase de investigação social, em razão do mesmo responder a inquérito e ser réu em ação penal ainda sem trânsito em julgado. Ele havia sido considerado “não recomendado” para o cargo sob a justificativa de que é acusado em ação penal e tem registros policiais antigos, sob suspeita de lesão corporal e abuso de autoridade, todavia o citado Tribunal reverteu a decisão, mantendo o candidato classificado. (MS 0311908-73.2017.8.24.0023) (Mais informações)
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