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Exigência de exame papanicolau em concurso público é ilegal, decide TRF-3

05/09/2019 08:48

 

“A eliminação de candidato, por ser portador de doença ou limitação física que não o impede de exercer as atividades inerentes ao cargo, viola o princípio da isonomia, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, inexistindo plausibilidade em eventual pretensão de impedir sua investidura no cargo para o qual logrou aprovação em concurso público, baseada em mera possibilidade de evolução de doença”, decidiu o desembargador federal Antonio Cedenho da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF-3.

Com a decisão, as candidatas aprovadas no concurso de 2015 do Instituto Nacional do Seguro Social não estão mais obrigadas a realizar os exames de colposcopia e papanicolau. O INSS alegava que os exames tinham como objetivo revelar a aptidão da ingressante para o cargo, ao detectar lesões causadas pelo HPV, que indicaria a possibilidade do aparecimento de câncer do colo do útero, assim como infecções vaginais e doenças sexualmente transmissíveis. Porém, O TRF-3 entendeu que impor o exame como condição para nomeação viola direitos fundamentais à intimidade e à vida privada. (Processo 5003547-45.2017.4.03.0000) (mais informações)

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