11/05/2023 10:48
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a eliminação de um candidato em um concurso da Polícia Militar que havia sido dispensado em razão de um desvio de septo nasal.
O colegiado reconheceu o direito do autor de participar das fases seguintes do certame, ainda que a eliminação por desvio de septo estivesse prevista no regulamento. O desembargador José Eduardo Marcondes Machado, considerou que a medida extrapola o exercício do poder discricionário da administração pública e fere os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
O relator do caso considerou ilegal o ato administrativo questionado, uma vez que não explicou de que maneira o desvio de septo prejudicaria ou impossibilitaria o exercício da função de policial militar pelo candidato.
Processo nº 1062601-31.2021.8.26.0053 (mais informações)
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